O Procurador do Ministério Público do Tribunal de Beja pediu prisão, entre 7 e 8 anos, para cidadão alemão presumível autor do incêndio do Clube Fluvial Odemirense. O arguido não falou.
O Procurador do Ministério Público (MP) de Beja pediu pena de prisão entre 7 e 8 anos para Markolf Ipfelkofer, de 35 anos, um cidadão alemão, que chegou a julgamento acusado da autoria material dos crimes de furto qualificado e de incêndio da sede e barcos do Clube Fluvial Odemirense (CFO). O Magistrado manteve o primeiro dos crimes, mas alterou a qualificação do crime de incêndio para dano qualificado.
A advogada de defesa do arguido pediu a sua absolvição por considerar que houve falta de provas para sustentar que o seu cliente era o autor dos crimes. Por seu turno as defensoras do CFO e do Município de Odemira, consideraram que foi feita prova suficiente para que o arguido fosse condenado nos pedidos de indemnização cíveis no valor de 129.722,67 euros e de 70.023 euros, respetivamente.
Markolf Ipfelkofer, que na altura dos factos se encontrava fugido à justiça alemã e sobre quem pendia um Mandado de Detenção Europeu, com o objetivo de roubar dinheiro e valores do CFO e encobrir a sua ação criminosa, terá provocado o incêndio na madrugada de 9 de outubro de 2021, usando um frasco de acendalha de gel, provocando estragos superiores a 90 mil euros.
Na manhã desta terça-feira, no Tribunal de Beja, Ipfelkofer não prestou declarações, alegando que “não confiava na tradução das suas palavras que poderiam levar a que fosse incriminado”, tendo também dispensado a leitura do despacho de acusação.
A testemunha que deu o alerta às autoridades e fotografou a viatura em que o arguido se deslocava, descreveu os factos ao pormenor, enquanto que o inspetor da PJ de Portimão, disse que após a descrição do suspeito e a recolha das fotos da carrinha “foi possível identificar o mesmo pelas câmaras de filmar de um bar da vila e que as roupas que usava estava dentro da referida viatura”, justificando que “não foi possível recolher vestígios do individual no local do crime, face ao trabalho de rescaldo dos bombeiros”, concluiu.
Segundo apurou o Lidador Notícias (LN) junto do presidente do CFO, “ainda não recebemos um cêntimo da seguradora que aguarda a decisão do processo judicial, mas já fez saber que o seguro que o clube tem não cobre o risco de incêndio por vandalismo”, justificou.
O arguido que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, vai conhecer a decisão do Coletivo de Juízes no próximo dia 20, às 13,45 horas. Caso seja condenado, após o cumprimento da pena de prisão, Markolf será extraditado para a Alemanha, onde será julgado por furtos em diversas regiões daquele país, entre eles o da carrinha Volkswagen, em que se fazia transportar, pertença da “Universiat Hohenheim Fuhrpark”, em Sttutgart.
Teixeira Correia
(jornalista)