Beja: Advogado condenado, a multa e inibição de conduzir, por crime de desobediência.


O advogado Hugo Machado, foi ontem condenado por um juiz do Tribunal de Beja, a uma pena de multa e inibição de conduzir, pelo crime de desobediência.

BEJA- Hugo Machado_800x800O causídico com escritório em Beja, foi condenado pelo juiz Pedro Gouveia a uma multa de 100 dias, à razão de 14 euros/ dia, num total de 1.400 euros e a uma pena acessória de inibição de conduzir, por um período de 6 meses. O arguido foi ainda condenado a pagar as custas do processo em três unidades de conta e as restantes despesas processuais.

O magistrado seguiu o pedido feito pelo Procurado do Ministério Público, nas alegações finais, em que sugeriu aquelas condenações para o arguido, que o arguido fosse condenado “nos limites médios das condenações”.

Na madrugada de 3 de maio, o arguido foi “apanhado” numa operação da GNR, na Estrada Nacional 18, à saída de Beja, e de acordo com a acusação “depois de numa fase inicial se ter submetido ao teste de alcoolémia que deu “amostra contaminada”, se recusou a tirar sangue no hospital da cidade”.

Durante a leitura da sentença, Pedro Gouveia justificou que o arguido “deliberadamente inviabilizou a recolha de sangue e sendo advogado sabia os riscos que corria”.

Após o término da audiência, Hugo Machado disse ao Lidador Notícias (LN) que iria recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Évora. “Hei-de ser absolvido. A sentença enferma de diversos vícios. O recurso fará justiça”, justificou.

Da sentença proferida ontem pelo juiz Pedro Gouveia, consta uma anterior condenação aplicada a Hugo Machado em 2006, por um crime de tráfico de estupefacientes, de menor gravidade, com uma condenação de 1 ano de prisão, suspensa por um período de 2 anos que cessou em maio de 2009.

Teixeira Correia

(jornalista)


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