Beja: “Banhada” em venda de droga termina em tentativa de homicídio.


Joaquim, Paco e Ricardo (tudo nomes fictícios) encontraram-se perto de Beja para fazerem um negócio de estupefacientes. A noite terminou numa “banhada” para o comprador, que acompanhado do filho de 11 anos, acabou baleado com dois tiros.

A Procuradoria do Ministério Público (MP) de Ferreira do Alentejo, acusou Joaquim um jovem português, de 21 anos, residente em Beja, da prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, de detenção de arma proibida e de roubo agravado. Paco cidadão espanhol, de 31 anos, residente em Puebla de Guzmán (Huelva), foi também acusado do último dos crimes.

O caso está ligado a uma “banhada”, na venda de haxixe a Ricardo, um indivíduo de Santiago do Cacém, ocorrida na noite de 3 de agosto de 2017, numa estrada de terra batida, localizada perto de Beja. O indivíduo que pretendia comprar o estupefaciente fazia-se acompanhar do filho menor, então com 11 anos, que viajava no banco do pendura ao lado do progenitor.

Depois de se encontrarem num local escondido, Ricardo tirou do seu carro 600 euros para a transação. Joaquim surpreendeu, ao tirar-lhe o dinheiro e gritou, segundo o despacho do MP, “é banhada”. Ato contínuo puxou de uma pistola e fez dois disparos para o ar, momento em que o enganado o agrediu a soco. De seguida Paco atingiu Ricardo a pontapé, momento em que Joaquim fez pelo menos mais quatro disparos. Dois atingiram a vítima, um na zona dorsal e outro na coxa esquerda, e outros dois atingiram a veículo automóvel onde este se fazia transportar e no interior se encontrava o filho, menor de idade.

Apesar de gravemente ferido e de sangrar abundantemente, o alvejado conseguiu chegar a Santiago do Cacém, onde com a ajuda de amigos foi transportado para uma unidade hospitalar e recebeu assistência médica.

O caso foi participado à Diretoria de Faro da PJ, que em fevereiro do corrente ano viria a deter Joaquim, que ficou em prisão preventiva, enquanto que Paco foi ouvido e constituído arguido no âmbito de uma decisão europeia de investigação.

Consciente de que a vítima pode “ficar inibida de dizer a verdade”, no despacho de acusação o MP requereu a determinação do “afastamento do arguido (Joaquim)” da sala de audiência durante a prestação do depoimento de Ricardo. Para evitar o julgamento o cidadão espanhol pedia a abertura de instrução do processo, mas a juíza manteve o despacho de pronúncia do arguido.

Teixeira Correia

(jornalista)


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