GNR: ASPIG deixa críticas aos “arautos da vitória” sobre o regime de passagem à reserva.


A Associação Sócio – Profissional Independente da Guarda (ASPIG), veio a público mostrar-se preocupada com um certo deslumbramento de pertença, que tende a propagar-se nos meios de comunicação, sobre o regime transitório de passagem à reserva/reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

JOSÉ ALHO_800x800Em comunicado a ASPIG, liderada por José Alho, lembra que : “O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 2006, entre outros, aprovou o Decreto-Lei que interpreta normas do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro.

Este Decreto-Lei visa clarificar que o direito de passagem à reserva, nos termos dos regimes transitórios previstos nos diplomas que vieram rever o regime de acesso à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana, tenham completado os 36 anos de tempo de serviço no momento em que a requererem.

O diploma vem, ainda, clarificar que o direito de passagem à reforma, sem redução da pensão, significa que a pensão de reforma, apesar de poder ser atribuída a militares da Guarda Nacional Republicana que não possuam a idade legalmente exigida à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não sofre as penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada. Desta forma, garante-se a correcta e uniforme aplicação do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, estabilizando-se expectativas dos militares da Guarda Nacional Republicana.”

A verdade é que, passados que foram nove anos (2006-2015), as expectativas dos militares, ao invés de terem estabilizado foram, de forma vexatória, defraudadas pelas mais variadas interpretações quanto à aplicação do diploma, nomeadamente por parte da Caixa Geral de Aposentações, permitindo, assim, um “fosso” gigantesco, na diferença do valor da pensão de reforma dos militares da GNR, relativamente aos militares das Forças Armadas, com prejuízo para aqueles.

Depois de uma prolongada “luta” das associações profissionais da GNR e de alguns militares em sede de contencioso administrativo, “ o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 2015 aprovou um diploma, agora promulgado e a aguardar publicação em Diário da Republica, que clarifica o regime da passagem à reserva e reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas.

Determina aquele diploma (Decreto – Lei) que os militares da Guarda Nacional Republicana que, reunindo as condições de passagem à reserva ou reforma em 31 de Dezembro de 2005, que tenham transitado para as situações de reserva ou reforma ao abrigo dos referidos regimes transitórios, têm o direito de passar à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes àquela data.

Clarifica-se, assim, que, conforme está definido para os militares das Forças Armadas, a pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana não sofre quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada, aplicando-se a fórmula de cálculo nos termos vigentes em 31 de Dezembro de 2005”.

Estranha a ASPIG, que, agora, em vésperas da publicação, em Diário da Republica, do referido Decreto-Lei surjam “arautos” a apregoarem a “vitória”, atribuindo à mesma os feitos “heróicos” de protagonistas que, na opinião da ASPIG, é injusto, porquanto : A ASPIG entende que a “batalha” foi “ganha” graças ao empenho de todos e à necessidade do poder político se desenvencilhar de uma injustiça e, de algum modo, colmatar inconstitucionalidades, prestes a serem reconhecidas/desmascaradas pelos tribunais o que, à “boca das urnas”, lhe seriam prejudiciais.
Por isso, a ASPIG lamenta que no momento de iminente “vitória” nesta matéria se “desenterrem fantasmas” e/ou se louve quem há muito é “desertor” ou tenha estado “adormecido”.


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