Opinião (Jesuína Correia/ Comissário PSP): A segurança aeroportuária nos aeroportos internacionais. A missão da PSP.
A aviação civil é um recurso indispensável ao progresso do nosso país, nos últimos anos tem tido um forte incremento resultante da grande oferta de viagens a preços reduzidos.
Jesuína Correia
Comissário da PSP
Mestre em Sociologia
Adjunta da Divisão de Segurança Aeroportuária do Comando Metropolitano de Lisboa
Permite movimentar milhões de passageiros, bem como milhares de toneladas de mercadorias, transformando-se assim num motor de desenvolvimento económico, com grande impacto no setor do turismo.
Este desenvolvimento levou à implementação de normas e procedimentos que conciliem a facilitação da vertente económica do negócio, caraterizada pela rapidez dos fluxos de passageiros, bens e mercadorias e aliada à qualidade do serviço, em articulação com a segurança da operação, da infraestrutura, das pessoas, dos bens, em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais, europeus e nacionais.
Este setor é alicerçado por legislação europeia da segurança da aviação civil: o Regulamento (CE) nº 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008 e o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, bem como por legislação nacional: o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC), bem como em outros regulamentos e planos aplicados internamente, que visam melhorar a segurança e a proteção das infraestruturas aeroportuárias, designadamente dos aeroportos internacionais, bem como das pessoas que os utilizam ou que aí operam.
À Polícia de Segurança Pública (PSP) compete aplicar as medidas previstas na legislação europeia, no PNSAC, no Programa de Segurança do Aeroporto/Aeródromo e na sua lei orgânica, bem como contribuir para a prevenção e repressão dos atos de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil, de acordo com as suas atribuições de segurança interna, nos aeroportos internacionais e aeródromos nacionais implantados na sua zona de ação.
São atos de interferência ilícita qualquer ato ou omissão que coloque em perigo a segurança de uma aeronave, aeroporto, instalação de navegação aérea, tripulante, passageiros e bens ou pessoas em terra.
A PSP desempenha um papel fundamental na segurança e proteção de toda a comunidade aeroportuária, no âmbito da segurança da aviação civil pelas competências que exerce nos aeroportos internacionais, bem como na prevenção e repressão da criminalidade organizada, especialmente associada ao furto de bagagem e na criminalidade denunciada, cujos crimes mais participados são contra a propriedade, destacando-se os furtos, o abuso de confiança e a apropriação ilegítima de coisa achada. Esta responsabilidade está plasmada no nº. 2 do artº. 3º. da sua lei orgânica, L. nº. 53/2007, de 31 de Agosto, que lhe atribuí a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas aeroportuárias.
Assim incumbe à PSP, no âmbito da segurança dos aeródromos nacionais implantados na sua área de competência territorial e dos aeroportos habilitados a processar voos extracomunitários, garantir de forma permanente, a proteção dos pessoas e das infraestruturas, evitando atos de interferência ilícita, através das seguintes missões:
1 – Assegurar a operação do Centro de Operações de Segurança de Aeródromo (COSA).
O COSA é o órgão de coordenação e direção das operações de segurança aeroportuária, monitoriza o sistema automático de controlo de acessos, o CCTV e faz a gestão das comunicações telefónicas e rádio;
2 – Elaborar e aplicar um plano de rondas, vigilância e outros controlos físicos das instalações aeroportuárias, com base numa avaliação do risco, a submeter à aprovação da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). As rondas e vigilâncias visam identificar comportamentos suspeitos e vulnerabilidades que possam ser exploradas para a prática de atos de interferência ilícita e para dissuadir as pessoas de praticar tais atos;
3 – Emitir parecer prévio sobre a emissão de cartões de identificação aeroportuária, que permitam o acesso aos aeródromos situados na sua área de competência territorial e aos aeroportos habilitados a processar voos extracomunitários, aos candidatos que possuem um perfil que se coadune com o desenvolvimento atividades, em áreas consideradas como fundamentais em matéria de segurança da aviação civil, nomeadamente nas zonas restritas de segurança;
4 – Garantir a guarda e o patrulhamento interno e externo dos aeródromos e das respetivas infraestruturas de suporte, nomeadamente, as inerentes à prestação de serviços de navegação aérea e parques de combustíveis. As patrulhas permitem controlar os limites entre o lado terra e o lado ar, as áreas dos terminais e as zonas adjacentes de acesso público, incluindo os parques de estacionamento, os acessos ao aeroporto, fiscalizar a validade e a titularidade dos cartões de identificação aeroportuária e dos livre-trânsito dos veículos que circulam no lado ar, bem como verificar a bagagem de porão, carga, correio, provisões de bordo e o correio e o material da transportadora aérea, guardados em áreas críticas antes de serem carregados;
5 – Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens. Visando a minimização dos riscos e ameaças identificadas ao setor da aviação civil e da segurança aeroportuária: o terrorismo, a criminalidade organizada, a criminalidade geral e a ameaça interna;
6 – Retirar das aeronaves os passageiros desordeiros que tenham cometido a bordo condutas (crimes e/ou contraordenações) que criem perigo para a segurança da aeronave. São exemplos destas ações ilícitas: desobedecer à ordem ou instrução legítima destinada a garantir a segurança, a boa ordem e a disciplina a bordo, dada pelo comandante da aeronave ou por qualquer membro da tripulação em seu nome, quando os passageiros se fecham no wc a fumar; quando difundem informação falsa sobre o voo, causando alarme ou inquietação entre os passageiros, por exemplo através da indicação de que está um bomba a bordo da aeronave.
7 – Coordenar, no âmbito das suas competências e atribuições, o conjunto das ações respeitantes às várias situações de contingência. Estas ocorrências podem resultar de no decorrer de um determinado voo, no espaço aéreo português, o comandante da aeronave verificar a existência de uma anomalia técnica: avaria no trem de aterragem, falha no motor, entre outras. Podem também resultar de ocorrências na infraestrutura aeroportuária, no caso de incêndio, catástrofe natural, ameaça de bomba;
8 – Proteger a fronteira. A Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteira, plasmada na Resolução do Conselho de Ministros nº. 104/2017, de 18 de Maio, outorga um papel relevante à PSP, em coordenação com todas as restantes forças e serviços no âmbito das fronteiras através das Divisões de Segurança Aeroportuárias. A PSP tem como atribuição participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens do território nacional, contribuindo para a prevenção da imigração irregular, através da vigilância realizada nos aeroportos, enquanto autoridade com competências de segurança e monitorização das áreas internacionais e outras áreas sensíveis destas infraestruturas.
9 – Assegurar a busca, deteção, remoção e desativação de engenhos explosivos;
10 – Efetuar a tomada de aeronave, objeto de intervenção ilegal, nas situações em que tal seja determinado.
O cumprimento destas missões, enquadráveis em três categorias: policiamento geral, segurança da aviação civil e proteção da fronteira, obriga à atuação da PSP nos aeroportos nacionais, enquanto polícia integral, que congrega as várias valências e é caraterizada por intervenções operacionais que se pretendem planeadas e executadas de forma integrada e coordenada, de modo a potenciar os efeitos de uma estratégia global de ação.
A intervenção policial sustenta-se na articulação entre as diversas valências policiais e níveis de intervenção, em suma: do policiamento comunitário ou de proximidade; à prevenção e reação, com o empenho de recursos humanos adequados a cada nível de intervenção, do patrulhamento dos agentes de proximidade, às equipas de intervenção rápida, às brigadas de prevenção criminal até ao emprego da Unidade Especial de Polícia, com o empenho do Corpo de Intervenção, Grupo de Operações Especiais, entre outras Subunidades daquela Unidade.
A visibilidade é um dos fatores decisivos para a prevenção do terrorismo, da criminalidade em geral e de outros atos de interferência ilícita. Assim, a PSP tem reforçado a implementação medidas de segurança no lado terra das infraestruturas aeroportuárias, com vista à proteção dos soft targets, pessoas e/ou coisas que sejam relativamente desprotegidas ou vulneráveis, especialmente a ataques terroristas, com vista a minimizar os riscos para a segurança dentro e em redor de um aeroporto internacional.
Pois, nos últimos tempos, temos assistindo um crescente número de incidentes e de atentados em ambiente aeroportuário, de que são exemplos os ataques aos Aeroportos de Zaventen, em Bruxelas – Bélgica (22MAR2016) e de Ataturk, em Istambul – Turquia (29JUN2016), o que mostra bem as pretensões dos grupos terroristas e denota a intenção de criar impacto global, ao mesmo tempo que confirma que cada vez mais existe um trabalho meticuloso de estudo dos alvos e planeamento das operações.
Os aeroportos são alvos predilectos das organizações terroristas, justificado pela multiplicidade de alvos concretos disponíveis e pela produção potencial de um grande número de vítimas, o elevado mediatismo e o efeito de terror e insegurança, além de poderem provocar problemas à economia e a disrupção das sociedades. Além da ameaça terrorista, a aviação civil, tem também sido usada por organizações criminosas nas mais diversas atividades, desde tráfico de estupefacientes, imigração ilegal, tráfico de seres humanos, contrabando, entre outras.
Neste contexto, os riscos e as ameaças que se colocam à segurança da aviação civil e aos aeroportos obriga a rever e a atualizar permanentemente a implementação de medidas de segurança envolvendo, entre outros, os acessos às áreas públicas e às áreas restritas ou reservadas, o controlo de passageiros e de bagagens, demonstrando que a análise de risco e de ameaças têm um carácter primordial na consagração dessas medidas, no sentido de reduzir as vulnerabilidades.
Nesta senda, restruturaram-se modelos de policiamento, do comunitário ou de proximidade ao ostensivo, com utilização de técnicas de deteção de comportamentos suspeitos e de spotting. De forma a proteger o normal funcionamento dos aeroportos, desenvolveram-se também modelos de policiamento orientados para a atividade comercial ilícita, neste âmbito está a atividade desenvolvida por pessoas que ilicitamente promovem a atividade de plastificação de bagagens, pedidos de embarque de bagagem não pertencentes ao próprio passageiro, levadas a efeitos por indivíduos comumente chamados de “candongueiros”. E para permanência prolongada indevida, nesta situação enquadram-se os sem-abrigo, pessoas que deambulam ou permaneçam nas áreas deste aeroporto sem intenção de embarcar ou de utilizar os serviços prestados pelos aeroportos.
A PSP procura diariamente garantir uma melhor qualidade de serviço no âmbito da segurança da aviação civil, de forma a transmitir sentimento de segurança de todas as pessoas que passam e trabalham nos aeroportos nacionais, bem como a todos os turistas que nos visitam, reforçando a sua imagem, tanto a nível nacional como internacional, como instituição credível, digna, prestigiada, votada ao serviço da segurança pública e à defesa dos direitos dos cidadãos.