Opinião (José Lúcio/ Juiz): Breve notÃcia sobre o que não é notÃcia.
Em recente nota à comunicação social, divulgada no passado dia 30 de Abril, o governo chamava a atenção para a disponibilização pela Direção Geral de PolÃtica da Justiça (DGPJ) de importante informação estatÃstica sobre a actividade dos tribunais no ano de 2018.
Juiz
Do conjunto de dados destacavam-se ali alguns resultados que por si só poderiam aparentemente ter despertado grande interesse jornalÃstico, atenta a sua relevância.
Desde logo, considerando o conjunto dos tribunais judiciais de primeira instância e todas as áreas processuais sublinhava-se que o número de processos judiciais pendentes no final de 2018 (853.605) é o mais baixo desde o longÃnquo ano de 1996 e que só nos anos mais recentes, entre 2015 e 2018, a pendência baixou 457.408 processos, ou seja, em termos percentuais, 35%.
O ano de 2018 foi assim o sexto ano consecutivo com valor de taxa de resolução processual positivo (superior a 100%).
Particularizando, constata-se por exemplo que o número de processos executivos pendentes em 2018 (605.197) é o mais baixo desde 2001, portanto o mais baixo desde a reforma da ação executiva de 2003, e que só entre 2015 e 2018 a pendência baixou 329.966 processos, o que significa 35%. Também nesta área os três anos mais recentes, 2016, 2017 e 2018, são os anos com taxas de resolução mais elevadas nos últimos 8 anos (2010-2018), ou seja, em que houve maior recuperação percentual da pendência.
Em matéria de acção executiva, o quarto trimestre de 2018 foi aliás o 25.º trimestre consecutivo com taxa de resolução processual superior a 100%.
No domÃnio dos processos especiais de falência, insolvência e recuperação de empresas, observa-se no documento, entre 2015 a 2018 a pendência baixou 1 576 processos, ou seja, 46%.
Também nos Tribunais Administrativos e Fiscais, onde é crónica a existência de maiores dificuldades, é possÃvel observar que o número de processos pendentes em 2018 era de 68.773, correspondendo a uma diminuição de 2 673 processos, ou seja de 4% face a 2017 e de 9% desde 2015, sendo notório que o número de processos pendentes foi baixando sucessivamente em cada um dos quatro anos considerados (2015, 2016, 2017 e 2018).
Obviamente que a nota à comunicação social de 30 de Abril foi profusamente distribuÃda pelos canais habituais para que chegasse a todos os órgãos informativos. Apesar disso, creio não me enganar se disser que nenhum dos leitores se recorda de ter lido ou ouvido qualquer referência sobre ela nos meios de comunicação a que normalmente acede. Foi praticamente ignorada.
Não parece possÃvel sustentar que o seu conteúdo não possui relevância que justifique qualquer relevo noticioso. Aliás, basta observar que a mesma comunicação social perante qualquer situação de mau desempenho da função judicial, real ou imaginário, logo corre a explorar o assunto até à exaustão, não poupando nos tÃtulos, no espaço, nos destaques, nas reportagens, nos directos e nos debates.
Portanto, é certo que a temática judiciária ocupa lugar de honra na comunicação social de massas e assegura a atenção das mais vastas audiências. Sendo assim, como explicar o absoluto desinteresse face ao teor da nota informativa governamental?
Não pode dizer-se sem mais que a comunicação contém apenas propaganda governamental desprovida de suporte factual. O texto apoiava-se expressamente em abundante informação estatÃstica que ali era indicada e que continua inteiramente disponÃvel e facilmente acessÃvel a quem quer que seja. Portanto, a verificação e o aprofundamento dos assuntos eram um caminho aberto para quem neles tivesse interesse.
Será que basta a velha explicação de que as boas notÃcias não são notÃcia? Não pode aceitar-se que assim seja. É demasiado frequente a eclosão de desproporcionado fogo de artifÃcio em tudo quanto é jornal ou televisão tendo por pretexto este ou aquele sucesso nas mais variadas áreas e sectores. Logo, as boas notÃcias são notÃcia – quando interessa que sejam.
Como explicar então o silêncio sobre as estatÃsticas da justiça, publicitadas na net e cujas páginas devem contar menos cliques do que a mais insignificante foto sobre gatinhos ou florinhas partilhada no facebook?
Mistério profundo. Sobre ele quedo-me hoje em reflexão, em respeitoso silêncio.
(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)