Agricultura: Baldios extintos passam para as juntas de freguesia ao fim de 15 anos
Entra em vigor daqui a um mês a nova regulamentação da lei dos baldios, que estipula que ao final de 15 anos sem uso, os baldios podem ser extintos e os terrenos passar para o domínio privado da freguesia.
Segundo noticiou o Jornal de Nogócios, foi publicada esta segunda-feira, 17 de Agosto, a regulamentação da lei dos baldios no que toca a “equipamentos comunitários”, “aplicação das receitas do baldio”, “transferência da administração do baldio em regime de associação entre os compartes e o Estado”, “compensação devida no termo da administração em regime de associação entre os compartes e o Estado”, e “identificação e extinção do baldio por ausência de uso, fruição e administração”.
O DL nº165/2015, agora publicado, “entra em vigor 30 dias após a sua publicação”, ou seja, a 16 de Setembro de 2015.
Os baldios (foto de arquivo do LIdador Notícias), que pela sua Lei (nº68/93) são “terrenos possuídos e geridos por comunidades locais”. A comunidade local “é o universo dos compartes” e estes “todos os cidadãos eleitores, inscritos e residentes nas comunidades locais onde se situam os respectivos terrenos baldios ou que aí desenvolvam uma actividade agro-florestal ou silvo-pastoril”.
Pela regulamentação já publicada em 2014, era já previsto que a intervenção das juntas de freguesia “enquanto os respectivos compartes não regressam ao seu uso e fruição [do baldio] ou quando eles renunciam à sua utilização e aproveitamento ao longo de 15 ou mais anos”.
Cabe ao INCF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas a “identificação dos baldios em situação de não uso”, e é esta entidade que “emite certidão que atesta a situação” e a envia para o Ministério Publico, “competindo a este requerer judicialmente a declaração de extinção do baldio”.
A legislação é agora acrescentada pela definição do processo de identificação dos baldios sem uso, a forma como pode ser revertida e “reserva à competência dos tribunais comuns a declaração de extinção de baldios”, no caso de não oposição.
Finalmente, “após o trânsito em julgado da sentença que declarar extinto o baldio, ou parte do baldio, em situação de não uso, os terrenos são integrados no domínio privado da freguesia ou das freguesias em cujas áreas territoriais se situam”.