Beja: Indemnização monetária sela acordo judicial entre árbitro e jogadores.


Um acordo extra judicial, que  previa o pagamento de uma indemnização de 1.000 euros ao árbitro, que tinha sido agredido e ofendido, por dois jogadores, permitiu a extinção do procedimento criminal.

O facto da vítima e demandante não ser árbitro dos quadros da Federação Portuguesa de Futebol, permitiu à magistrada do Juízo Local Criminal de Beja, alterar a qualificação dos crimes que dois arguidos, jogadores de futebol, estavam acusados e homologar um acordo extra judicial entre as partes.

Dois jogadores do F.C.São Marcos, equipa do concelho de Castro Verde, que disputa o Distrital da 2ª Divisão da A.F.de Beja, entre eles um militar da GNR, estavam cada um acusados de um crime de injúrias agravada e outro de ofensas à integridade física qualificada, perpetrados contra o árbitro da partida.

De acordo com o despacho de acusação, os factos remontam a 3 de junho de 2017, no decurso de um jogo em Cabeça Gorda (Beja), quando Tiago B., de 34 anos, e Joel T., de 35 anos, injuriaram e pontapearam e esmurraram, Edgar Gaspar, o árbitro do jogo.

Com o acordo consumado entre os defensores das partes, faltava que a qualificação jurídica fosse alterada, para que o acordo pudesse ser consumado. Um requerimento de uma das advogadas dos arguidos, sustentando que o árbitro pertencia aos quadros associativos permitia essa alteração.

A argumentação foi aceite pela juíza e pela Procuradora do Ministério Público, levou a que os arguidos passassem a estar acusados dos crimes de injúrias e de ofensas à integridade física, mas na forma simples. Mediante esta alteração foi aceite homologado o acordo, mediante o pagamento de 1.000 euros à vítima por parte dos dois arguidos e extinto o procedimento criminal.

Os arguidos têm até final do mês de março para liquidarem o valor de 1.000 euros acordado com a vítima.

Teixeira Correia

(jornalista)

Foto: Direitos Reservados


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