Opinião (José Lúcio/ Juiz): Servir a Justiça, hoje e sempre.


Como acontece com os restantes agentes do Estado, os juízes ao tomar posse assumem o compromisso formal de cumprir fielmente as funções que lhes são confiadas, em consonância com o que decorre da Constituição e da Lei.

José Lúcio

Juiz

(n.d.r.: artigo Nº. 50)

No caso dos juízes este compromisso reveste-se de um significado muito especial. Com efeito, os juízes são titulares de um órgão de soberania, o Tribunal, que como tal está previsto ao lado dos demais na nossa ordem constitucional. A esse órgão de soberania compete administrar a Justiça, em nome do povo. São portanto os juízes que devem administrar a Justiça, em nome do povo, e para isso e por isso são titulares de um órgão de soberania.

Obviamente, o soberano é o povo e não os juízes. E órgão de soberania é o Tribunal, não os juízes. É para o povo, e para seu serviço, que existem Tribunais e Juízes. Esta concepção de serviço público tem que estar sempre presente e ser afirmada e reafirmada, sobretudo nesta época que frequentemente escarnece de ideais e valores, ou os toma como meras ficções literárias, boas nos livros e nos filmes mas inexistentes na vida real.

Muitos juízes, num momento ou noutro, mas sobretudo no começo, foram tentados pela ilusão de que escolheram uma profissão que pode ser encarada como qualquer outra. Inevitavelmente, a reflexão e a experiência rapidamente desmentem o equívoco. Ser juiz nunca será uma profissão como qualquer outra, e nem sequer é um cargo público como qualquer outro.

Confluem nessa condição características e exigências específicas e únicas, que obrigam a ser juiz, necessariamente, de parte inteira e a tempo inteiro. Não é coisa que se faça pela metade.

Convém lembrar que os juízes são entre nós os únicos titulares de órgão de soberania que não são eleitos pelo sufrágio popular, directo ou indirecto. A sua legitimação política faz-se portanto por outra via, que é apontada precisamente na referência à Constituição e à Lei que constam do seu compromisso solene.

A sua legitimação faz-se, assim, pelo exercício das funções que lhes estão confiadas – pelo modo como, autenticamente, fizerem Justiça, e como esse exercício for reconhecido pela comunidade.

Importa ter presente que se a independência em relação a favores eleitorais ou a maiorias efémeras constitui marca essencial do estatuto dos juízes ela não evita que o escrutínio se faça, e que sobre a sua actividade recaiam os olhares e as exigências do público.

Está certo que assim seja. Se lhes cabe administrar a Justiça em nome do povo, é justo que o povo lhes peça contas dessa administração.

A Justiça é um bem essencial, e as populações reclamam Justiça, ainda mais em tempos de crise do que em tempos normais.

Temos todos que estar cientes de que nos juízes e nos demais agentes da Justiça se concentram as atenções públicas, e que o que fizerem ou não fizerem será também julgado, inevitavelmente com menos formalidades e garantias de defesa do que aquelas que estão habituados a considerar.

Estas certezas tentei sempre transmiti-las ao longo destes anos de exercício do cargo de Juiz Presidente da Comarca de Beja, a todos os que de uma forma ou de outra integram esta realidade orgânica e também aos que de fora observam o que vamos fazendo.

Tentei pelo exemplo, pela permanência, pela constância, pela proximidade, pela assiduidade e atenção, contagiar esse estado de espírito e conseguir o envolvimento activo de todos nessa tarefa comum. Essa orientação pareceu-me e parece-me a que mais se harmoniza com o cargo, talhado expressamente para a direcção e representação do Tribunal.

E continuarei, com humildade mas com firmeza, a insistir na mensagem: somos todos do Tribunal da Comarca de Beja, magistrados e funcionários, e independentemente da função que nos caiba incumbe-nos a todos o dever de contribuir com o nosso melhor esforço para que seja plenamente assegurado o cumprimento das tarefas que legalmente nos estão confiadas.

Cada um fazendo a parte que lhe compete no empreendimento comum, podemos certamente aspirar a ser bem-sucedidos na prossecução dos objectivos globais a alcançar, que se traduzem em mais e melhor justiça para as gentes da Comarca de Beja.

(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)


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