Saúde: Publicado em Diário da República diploma que regula regime jurídico e estatutos das respectivas unidades.


O Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo “não comenta” a publicação do diploma que determina a sua saída. Tinha tido a mesma atitude quando foi promulgado pelo Presidente da República.

“O Conselho de Administração da ULSBA,EPE não tem nenhum comentário a fazer sobre a publicação do Decreto –Lei n.º 18/2017 de 10 de Fevereiro”. Foi esta a resposta ao Lidador Notícias, por parte da presidente do CA da ULSBA, presidido por Margarida da Silveira.

Esta foi uma contestação “copy paste”, aquando da promulgação do diploma pelo Presidente da República: “O Conselho de Administração da ULSBA,EPE, não tem nenhum comentário a fazer em relação ao diploma  ora promulgado”.

A publicação ontem em Diário da República do decreto-lei (lDRE- DL 18-2017- Regime Jurídico) aprovado pelo Governo de António Costa, regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo e significa a saída dos administradores da ULSBA, nomeados no tempo da governação do PSD e de Passos Coelho.

O diploma estabelece as novas normas para o sector da saúde e introduz, como novidade, nas Administrações das Unidades Locais de Saúde, “um vogal proposto pela respectiva Comunidade Intermunicipal”.

O documento determina que “os mandatos dos membros dos conselhos de administração das ULS, E. P. E., cessam na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantendo -se os titulares em funções até à sua substituição”.

Recorde-se que no passado dia 25 de janeiro, a página da Internet da Presidência da República, dava conta que Marcelo Rebelo de Sousa, tinha promulgado um diploma do Governo, onde aprovava “alterações orgânicas relevantes”, determinando que o mesmo levava à “cessação, por força da lei, dos mandatos dos membros dos Conselhos de Administração das ULS, E.P.E.”.

Apesar de promulgação do diploma, o Presidente da República deixou um aviso ao Governo, onde afirmou que esperava que “a correspondente substituição obedeça a critérios de competência e isenção”.

Teixeira Correia

(jornalista)


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