Beja: Abusos na “Praia dos Cinco Réis” terminam em condenação.


Presidente de instituição de apoio a pessoas com deficiência condenado por abusar de utente. Coletivo de Juízes considerou grau de ilicitude extremamente elevado.

O presidente da CerciBeja foi ontem condenado a uma pena efetiva de 4 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa internada, julgando a acusação parcialmente provada. O arguido vai continuar em prisão preventiva.

José Hilário, de 52 anos, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização à vítima no valor de 5 mil euros, por danos não patrimoniais, tendo recolhido ao Estabelecimento Prisional de Beja, onde vai aguardar o trânsito em julgado do acórdão.

Para não suspenderem a pena, os três juízes que julgaram o processo consideraram que “a gravidade de ilicitude da situação e o facto da confiança da comunidade ficar gravemente afetada”, concluíram.

O Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja deu como provada, por unanimidade, a acusação de um crime de abuso sexual de pessoa internada, que o arguido contestou e não assumiu, onde ocorreram “relações sexuais de cópula completa”, justificando que “são crimes sem testemunhas, onde se analisam as versões de uma contra a outra (vítima e arguido)”.

“Apesar dos seus problemas, a vítima descreveu com rigor as práticas a que foi sujeito”, tendo o Coletivo desvalorizado os depoimentos das testemunhas, porque considerou que “apresentaram a vítima como mentirosa, intriguista, manipuladora, vingativa e louca por namorados”, adjetivos que justificaram “ninguém conseguiu demonstrar como sendo verdadeiros”, remataram.

O arguido foi detido no final da tarde de 20 de maio e no dia seguinte, foi-lhe decretada a prisão preventiva, por ter exercido os atos ilícitos contra uma mulher de 26 anos “portadora de deficiência mental acentuada”.

O suspeito aproveitou-se das funções de exercia na instituição onde a vítima se encontrava a residir em regime de internamento para assistência. Por decisão judicial transitada em julgado em junho de 2017, a ofendida foi declarada interdita, tendo o arguido sido nomeado seu tutor.

Na investigação a PJ considerava que “as agressões sexuais aconteceram em períodos distintos, com a primeira ocorrência a verificar-se no Verão de 2020 até pelo menos maio de 2021”, altura da detenção, situação que o Coletivo de Juízes não acolheu na totalidade. As agressões sexuais à vítima ocorreram no interior da arrecadação de apoio da “Praia dos Cinco Réis”, localizada a cinco quilómetros de Beja, propriedade da Câmara Municipal e cuja concessão está atribuída à CerciBeja, instituição de que o arguido era presidente.

Entre a detenção, a 20 de maio, e a leitura ontem do acórdão, decorreram menos de seis meses, não tendo o arguido pedido a abertura de instrução do processo.

A decisão propalada ontem pelo Coletivo de Juízes, é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), visando a suspensa da pena  e o não cumprimento de prisão efetiva e a redução dos 4 anos e 6 meses aplicados. A defesa de José Hilário tem trinta dias para apresentar o recurso para contrariar ao acórdão proferido no Tribunal de Beja e conseguir uma decisão mais favorável ao seu cliente.

Teixeira Correia

(jornalista)

 


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