Beja: Homem condenado a 4 anos de prisão por violência doméstica.


Quatro anos de prisão por violência doméstica para indivíduo que maltratou a mulher e um dos filhos. Tem ainda que indemnizar dois dos seis filhos.

Um individuo, de 42 anos, cuja última residência conhecida era em Setúbal, depois de ter vivido em Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo, foi condenado a quatro anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, por dois crimes de violência doméstica, praticado contra a ex-mulher, com quem viveu durante 24 anos, e um dos seis filhos.

Nuno M.R.O., foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, por um crime de violência doméstica e a 3 anos de prisão por outro crime do mesmo tipo, sendo condenado a uma pena única de quatro anos, suspensa, mas sujeita a regime de prova. Foi ainda condenado por um terceiro crime de ofensas à integridade física simples, do qual foi “dispensado de pena”, como justificou a magistrada Ana Batista, que presidiu ao Coletivo de Juízes. O arguido tem ainda que pagar, a título de indemnização as quantias de 1.000 euros a uma filha e 2.000 euros a um filho, ambas as quantias acrescidas de juros.

Ao arguido foram ainda impostas como penas acessórias, as proibições de contato com as vítimas e de uso e porte de arma, até um período de cinco anos e a obrigação de frequentar programas específicos de violência doméstica.

Em janeiro de 2014, na residência em Setúbal, Nuno N.R.O., agrediu física e verbalmente três filhos, duas raparigas e um rapaz. Depois de ter cumprido pena de prisão, Nuno, buscou a mulher em Alfundão e pretendeu reatar a relação o que esta não aceitou, em virtude de já ter outro companheiro. O individuo ocupou a casa da mulher, acabando também por a agredir em público, no interior de um café na aldeia alentejana.

Durante os vinte e quatro anos que viveram juntos, o arguido e a mulher, nasceram seis filhos, três raparigas e três rapazes, com idades compreendidas entre os 8 e os 22 anos.

Em virtude de ser uma família altamente desestruturada, em abril de 2015, foi aplicada a título provisório, a medida de acolhimento institucional a de quatro dos filhos menos, tendo em dezembro desse mesmo ano, sido aplicada a medida de acolhimento residencial que ainda se encontra a vigorar.

Teixeira Correia

(jornalista)


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