Sexta-feira, Abril 17, 2026

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Moura: Quinquagenário julgado por tentativa de homicídio com caçadeira.

Um trabalhador agrícola, de 58 anos, começou hoje (terça-feira) a ser julgado no Tribunal de Beja por um crime de homicídio agravado, pelo uso de uma arma de fogo, na forma tentada, perpetrado na tarde de 27 de fevereiro do ano passado na EN 258, em frente ao portão da Herdade do Vale Vinagrinho, sita em Safara, no concelho de Moura.

Joaquim Vitorino, que responde também pelo crime de detenção de arma proibida, efetuou um tiro de caçadeira que atingiu um homem, que na altura estava junto ao portão da propriedade, quando aguardava que a mulher o levasse para casa depois de uma marcha desportiva na estrada que liga Safara a Barrancos.

O crime ocorreu cerca das 19h00, tendo a vítima sido atingida na cabeça, com o arguido a esconder depois a arma num armazém anexo à sua residência na herdade do Vale Vinagrinho. Sete horas depois o arguido foi sujeito pelas autoridades a um teste de alcoolemia tendo acusado uma taxa de álcool no sangue (TAS) de pelo menos 1,26 g/l.

Durante o julgamento, Joaquim Vitorino justificou que ouviu barulho, teve medo que fosse um assalto e disparou a caçadeira, referindo que estava alcoolizado, não tendo dado uma explicação convincente sobre o facto de ter escondido a arma. O indivíduo acrescentou que só depois do disparo soube quem era a vítima, que disse conhecer, situação que foi desmentida por esta. Quanto ao tipo de carga usada no cartuxo detonado, o arguido referiu que era o chamado “chumbo para passarinhos”, o que não convenceu os juízes do coletivo, porque os danos no portão eram condizentes com chumbo grosso.

Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público de Beja pediu a condenação do arguido por considerar que “foram provados todos os factos da acusação”, deixando dúvidas sobre se a ingestão do álcool por parte de Joaquim tinha sido antes ou depois do disparo.

Por seu turno o advogado de defesa considerou que o seu cliente “não fez um tiro direto à vítima e que foi feito sob o efeito do álcool”, defendendo que o mesmo deveria ser condenado por ofensa à integridade física simples, o que redundaria numa pena de prisão suspensa.

O arguido vai aguardar em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Beja a leitura do acórdão, que será lido num dos últimos dias do corrente mês de abril.

Teixeira Correia

(jornalista)

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